Relatório de Transparência Salarial - LMI
Em conformidade com a Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, a LMI reafirma seu compromisso com a igualdade salarial e com critérios justos de remuneração entre homens e mulheres. Essa legislação, que altera o artigo 461 da CLT, representa um avanço importante na promoção da equidade no ambiente de trabalho.
Como exigido pela Lei, a LMI adota medidas voltadas à transparência remuneratória, à prevenção de discriminação e à disponibilização de canais de denúncia acessíveis, reforçando seu compromisso com um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.
Resultados do Relatório de Transparência Salarial – 2º semestre de 2026
De acordo com os dados mais recentes, com base em junho de 2026:
Matriz – CNPJ 12.537.972/0001-07 (288 empregados)
A remuneração média das mulheres equivale a 107,7% da recebida pelos homens.
O salário contratual mediano das mulheres corresponde a 107,5% do salário dos homens.
As mulheres representam 7,2% do total de empregados.
Filial – CNPJ 12.537.972/0002-80 (163 empregados)
A remuneração média das mulheres equivale a 124,3% da recebida pelos homens.
O salário contratual mediano das mulheres corresponde a 167,7% do salário dos homens.
As mulheres representam 6,7% do total de empregados.
Os resultados indicam um cenário de equidade salarial nas duas unidades, refletindo a aplicação de critérios remuneratórios consistentes.
Nosso compromisso contínuo
Apesar dos avanços observados na equidade salarial, reconhecemos que a representatividade feminina ainda é um ponto de atenção, tanto na matriz quanto na filial. Seguimos comprometidos com a ampliação da diversidade, com iniciativas voltadas à atração, ao desenvolvimento e à retenção de mulheres, especialmente em contextos industriais.
A construção de um ambiente mais equilibrado exige evolução contínua, e a LMI seguirá atuando para fortalecer uma cultura organizacional baseada em respeito, diversidade e transparência.